A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A LGPD entrará em vigor a partir de 16/08/2020, porém as sanções administrativas passarão a valer apenas a partir de Agosto/2021. Porém, ainda há possibilidade de prorrogação da vigência para Maio/2021 caso a MP 959/2020 seja convertida em Lei.

A LGPD tem como objetivo proteger os dados pessoais dos titulares, garantindo-lhes direitos, como os de acesso, confirmação, correção e eliminação dos dados, além de portabilidade para outro fornecedor. Em contrapartida, cria obrigações a serem cumpridas pelas empresas que tratam dados pessoais, de modo que elas deverão justificar todos os processos de tratamento desses dados dentro das bases legais permitidas, bem como deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas que possam causar danos aos titulares.

O descumprimento às disposições legais poderá acarretar sanções, desde advertência, publicização da infração e multa que pode chegar até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica no seu último exercício, limitada a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

A LGPD e as Academias de Musculação e Ginástica

Nesse contexto, a LGPD trará impactos em vários seguimentos, dentre eles o setor das academias. Isso porque, é habitual e necessário que as academias efetuem o tratamento de dados pessoais de seus clientes, como por exemplo:
• Preenchimento de cadastros para matrículas e formulários disponíveis em seus sites e aplicativos;
• Fotografia para cadastro;
• Coleta de dados sensíveis como a biometria e dados de saúde através de avaliações físicas;
• Envio de e-mails, mensagens (whatsapp) e ligações telefônicas;
• Divulgação de fotos em ações de marketing e redes sociais;
• Manutenção de banco de dados de ex-clientes;
• Dados de crianças e adolescentes, que possuem regulação específica na lei, sendo obrigatório o consentimento dos pais ou responsável.

Além disso, mantém dados de seus colaboradores e os utiliza para execução do contrato de trabalho e atendimento de obrigações legais. Em todos os casos há tratamento de dados, sendo aplicável a lei.

O que as academias deverão fazer

Nesse contexto, as academias deverão se adequar à LGPD, visando não só evitar as punições previstas em lei, mas também evitar prejuízos à sua imagem causados pelo vazamento indevido de dados pessoais, assim como demandas judiciais (indenizatórias) movidas por titulares de dados que se sintam prejudicados ou que não tenham seus direitos assegurados.

Antecipe-se à vigência da lei! Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório:
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