É muito comum, principalmente no comércio de produtos cosméticos, a contratação das chamadas “executivas de vendas”, através da assinatura de contrato comerciais, ou seja, sem a assinatura de contrato de trabalho e registro em carteira de trabalho. Mas afinal, a executiva de vendas é empregada ou autônoma?

Relação de emprego x trabalho autônomo

O contrato de emprego tem como requisitos essenciais o trabalho realizado por pessoa física, de forma habitual e mediante remuneração e subordinação. Já o trabalho autônomo, ainda que possa ser exercido por pessoa física, de forma habitual e mediante remuneração, é aquele onde há absoluta autonomia e liberdade na prestação dos serviços.

Observa-se, portanto, que a diferença está na existência de subordinação.

O que pode caracterizar a existência de subordinação?

A subordinação se caracteriza pela sujeição do trabalhador às diretrizes impostas pelo empregador (poder diretivo), de modo que o trabalho seja realizado na forma idealizada pela empresa. Igualmente, caracteriza-se pela necessidade de cumprir ordens e prestar conta das suas atividades (poder fiscalizatório), estando ainda sujeito às sanções impostas (poder disciplinar).


Qual a condição das executivas de vendas?

No caso das executivas, o trabalho é realizado por pessoa física, de forma habitual e mediante remuneração. Contudo, o que importa para o reconhecimento da relação de emprego é a existência de subordinação, que normalmente encontra-se presente nessa relação.

A subordinação pode ser configurada pelo fato de que as executivas devem agir de acordo com as diretrizes estabelecidas pela empresa, seja na supervisão das revendedoras, seja atuando como um canal de atendimento a estas. Além disso, é comum que as executivas de vendas estejam subordinadas às gerentes da empresa, cumprindo ordens e prestando contas diárias de suas atividades. De igual modo, estão sujeitas ao atingimento de metas, inclusive com ameaça de desligamento em caso de não atingimento, o que também é considerado um fator de subordinação.

Como os Tribunais vêm decidindo:

São várias as decisões reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as executivas e as empresas. Nesse sentido, podemos citar:

“RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. AVON. EXECUTIVA DE VENDAS. Se da análise do conjunto probatório dos autos restar comprovada a existência dos elementos intrínsecos à caracterização do vínculo empregatício, quais sejam a subordinação jurídica, a onerosidade, a pessoalidade e a não-eventualidade, estará configurada a relação de emprego”. (TRT-1 – ROT: 0100059172021501045, Relator: Jorge Orlando Sereno Ramos, Data de Julgamento: 18/05/2022, Quinta Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-06-22)

EXECUTIVA DE VENDAS AVON. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. Considera-se configurado o vínculo empregatício da executiva de vendas da Avon que tem por tarefa supervisionar um grupo de revendedoras, desempenhando papel de canal de atendimento e coordenação, estando inserida, de forma vital, no ciclo produtivo da ré. (TRT-3 – RO: 00107682320205030180 MG 0010768-23.2020.5.03.0180, Relator: Emerson Jose Alves Lage, Data de Julgamento: 09/07/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 16/07/2021.)

AVON. EXECUTIVA DE VENDAS. SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. A autora, como executiva de vendas, atuava como um elo entre as revendedoras autônomas e a gerente da reclamada, estando suas atividades inseridas nos objetivos sociais da reclamada. A reclamante tinha por funções, além de vender os produtos da reclamada, recrutar novas revendedoras, mediante a fixação de metas, seguindo as regras impostas pela empresa, que fiscalizava seu serviço e impunha sanções caso não fosse atingida a meta de produtividade prevista. Vínculo de emprego reconhecido. (TRT-4 – ROT: 00205180420185040241, Data de Julgamento: 30/04/2021, 3ª Turma).

Conclusão

Desse modo, uma vez comprovada a existência de subordinação da executiva de vendas à empresa, os Tribunais têm reconhecido a existência de vínculo de emprego entre as partes, condenando a empresa à anotação do contrato em carteira de trabalho e ao pagamento das verbas trabalhistas de direito, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

Dúvidas sobre direito trabalhista? Entre em contato com nosso escritório pelo WhatsApp: 41 9 9825 0828