Empresa de cosméticos é condenada ao pagamento de indenização por dispensa de empregada doente, além do pagamento de horas extras, diferenças nas comissões e aluguel pelo uso de cômodo da residência para estoque de produtos.

Empresa de cosméticos é condenada ao pagamento de indenização por dispensa de empregada doente, além do pagamento de horas extras, diferenças nas comissões e aluguel pelo uso de cômodo da residência para estoque de produtos.

A empregada, admitida na função de promotora de vendas e posteriormente promovida a gerente de vendas em multinacional do ramo de cosméticos, ajuizou ação trabalhista buscando a declaração de nulidade da dispensa após realização de cirurgia, assim como o recebimento...